Se reprovaste a uma disciplina por causa de um exame do ano passado, este artigo é para ti!
Se não é o teu caso, deves ver o que lançamos sobre as mudanças na forma como as notas dos exames de anos anteriores vão afetar as notas das disciplinas!
Com a notícia avançada pela DGES recentemente, se calhar algumas pessoas ficaram esperançosas, porque no ano passado foram a exame com positiva à uma disciplina, mas o resultado do exame fez com que ficassem com a disciplina por fazer. Será que há motivos para festejar?
Antes de teres a resposta a esta pergunta, precisas de perceber que neste processo todo que envolve o Acesso ao Ensino Superior, existem duas grande entidades em jogo e, são elas:
- o Ministério da Educação (MEDU);
- o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).
Estes ministérios trabalham de forma semi-independente e, em parte, sobrepõem-se nas regras que definem o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
O Ministério da Educação é quem define as regras e trata dos processos relativos ao secundário.
Como por exemplo: a substituição de disciplinas, os exames para a aprovação do secundário, as melhorias das notas internas; a Ficha ENES com as tuas notas - documento que dá a informação ao MCTES sobre a tua média de conclusão do secundário; etc.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é quem define as regras e trata dos processos relativos ao Ensino Superior, por via da Direção Geral de Ensino Superior (DGES), inclusive os vários concursos de Acesso.
Ou seja, são os responsáveis por: pela abertura e números de vagas no Ensino Superior; a candidatura online às instituições públicas; o Pedido de Senha; os Concursos Especiais de Acesso; o cálculo das tuas notas de candidatura para os cursos; etc.
Sabendo isto, já vai ser mais fácil perceberes o que vamos te vamos explicar a seguir.
Como deves saber, no ano passado a regra em vigor determinava que a classificação final de uma disciplina de exame era igual à classificação interna da mesma, definida pelas várias notas do 3º período, ponderadas com a nota do exame nacional, que valia 30%.
Com um regime de excepção por causa da pandemia, o MEDU veio agora alterar essa regra, mas apenas para as disciplinas concluídas neste ano letivo.
Sabemos que muitos são os casos de alunos que foram, no ano passado, com uma nota positiva à disciplina, porém baixa, o que fez com que os maus resultados nos exames os levassem a ficar com a disciplina por fazer.
Mas agora ouviste dizer que a DGES anunciou que a ponderação dos 30% dos exames já não vai ser aplicado na fórmula de cálculo da tua média na candidatura.
Isto quer dizer que sem a nota do exame, tinhas positiva e já concluíste o secundário? NÃO.
É verdade que esta medida vem alterar a forma como o MCTES define a média do secundário para efeitos de candidatura, porém, o MEDU continua a definir que para a conclusão do secundário as disciplinas dos anos anteriores não alteram em diploma.
Isto significa que nada muda para os alunos que têm disciplinas pendentes, sendo obrigatório que esses voltem a realizar, enquanto externos, os exames correspondentes a essas disciplinas para aprovação a 100% da mesma.
Exemplo:
Aluno tem uma classificação interna da disciplina de 12 valores, no ano passado foi a exame e teve 3 valores. Ficou com 9,3 à disciplina, tendo assim reprovado.
Tem de fazer o exame nacional este ano e obter pelo menos 9,5 para concluir a disciplina, e desta forma o secundário.
Mas, assim sendo, para efeitos de candidatura o exame não contará para a média? Neste caso, conta.
Fonte oficial do MEDU informou a Inspiring Future que:
“Tendo aluno chumbado na disciplina no ano anterior, deve o mesmo realizar exame para obter a aprovação na disciplina” referindo ainda que “a regra do MCTES só se aplica a disciplinas com aprovação.”
Isto significa que, para além de ter de realizar o exame, a nota utilizada pela DGES no cálculo da média destes alunos será sempre aquela que levou à aprovação da disciplina, ou seja, o será feito com a nota do exame realizado este ano.













