Mudou tudo! Mas afinal mudou o quê? E para quem?

7 Maio 2020

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Neste artigo vamos falar maioritariamente sobre mudanças no cálculo da média dos cientifico-humanísticos. Se não é isto que estás à procura, vai ao nosso "Indíce de tudo o que precisas de saber sobre o Acesso ao Ensino Superior em tempos de COVID".

 

Se és aluno do profissional, do artístico ou do recorrente, basta consultares os artigos acima para saberes o que aconteceu e como calcular a média.

Se tens disciplinas anuladas, és sempre obrigado a ir a Exame como Externo, não tens hipótese.

Essa nota substituirá a tua nota da disciplina e é com essa nota que irás calcular a tua média de secundário.

 

Se vais fazer exames de equivalência à frequência, és sempre obrigado a ir fazer o exame, não tens hipótese.

Se és do 11º e não tens disciplinas reprovadas por causa dos exames (ver em baixo), basicamente, para ti mantém-se tudo igual ao que já tínhamos dito antes.

Por outras palavras, os exames que fizeres este ano, não contarão para a tua nota da disciplina, só poderão ser usados como Prova de Ingresso.

Exemplo:

Se tens 12 a MACS e vais a exame porque é Prova de Ingresso, vais ficar sempre com 12 quer tires melhor ou pior nota no exame.

 

Se és do 12º e não tens disciplinas reprovadas por causa dos exames (ver em baixo), saiu-te a sorte grande, as alterações publicadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Direção Geral de Ensino Superior, dizem que:

  • Nas disciplinas de 12º só vai contar a nota da disciplina para a tua média.

Exemplo:

Se tens 15 a Matemática e vais a exame, porque precisas de usar como Prova de Ingresso, ficas sempre com 15, quer tires melhor ou pior nota no exame.

 

  • Nas disciplinas de 11º conta a nota que for mais alta entre a nota da disciplina com exame e a nota sem exame.

Exemplos:

Se tinhas 16 a Economia, foste a exame e desceste, ficas com o 16 na mesma;

Se tinhas 16 a Economia, foste a exame e subiste para 17, ficas com o 17.

 

Se tens disciplinas reprovadas por causa dos exames, vais ter de ir a exame na mesma, a não ser que te tenhas matriculado novamente na disciplina como interno.

Se já acabaste o secundário e vais candidatar-te outra vez, as coisas não estão totalmente claras, o que sabemos está aqui em baixo. 

 

Em resposta oficial à Inspiring Future, o CNAES refere que no seu parecer não está explícito a forma como estas medidas terão influência no cálculo de todos os estudantes que já concluíram o secundário. Essa decisão fica remetida para uma revisão do mesmo parecer ou pela regulamentação específica do Concurso Nacional de Acesso, ainda não publicada pelo MCTES.

 

O que sabemos neste momento é que, para todos os alunos que já concluíram o secundário e que ainda têm os exames válidos - ou seja, todos os exames de quem concluiu no ano letivo de 2018/2019, e os exames de 12º de quem concluiu no ano letivo de 2017/2018 - a nota da disciplina será semelhante à explicada em cima, prevalecendo a nota mais alta!

 

Ou seja, se a nota da disciplina desceu por causa do exame, ficas com a nota que tinhas antes. Se a nota da disciplina subiu por causa do exame, ficas com a nota que tens depois do exame.

Exemplos:

Tinhas 18 a Português, foste a exame e a tua nota desceu, ficas com o 18 na mesma;

Tinhas 18 a Português, foste a exame e a tua nota subiu para 19, ficas com o 19.

 

Quem tenha terminado o secundário há mais tempo, ainda não há informação oficial sobre se a influência dos 30% desaparece ou não, deves assumir que não vai desaparecer.

Caso ainda tenhas ficado com dúvidas, envia e-mail para duvidas@inspiringfuture.pt.

 

 

 

FONTE: Ministério da Educação